Servidor público pode pedir remoção? Clique aqui e saiba!

16-12-2024

A remoção de servidores públicos, prevista pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei n° 8.112/1990) e por legislações estaduais e municipais, é um procedimento que consiste na mudança de local de trabalho do funcionário dentro do mesmo quadro pessoal. Em outras palavras, trata-se de uma alteração de local de atuação.

Para servidores federais, a remoção pode ocorrer em três situações:

  1. De ofício: O servidor é removido por decisão da Administração, que prioriza seus próprios interesses, obrigando o servidor a cumprir a ordem.
  2. A pedido, a critério da administração: O servidor solicita a remoção por meio de um requerimento administrativo, e a decisão fica a cargo do órgão, que pode deferir ou indeferir o pedido conforme seus critérios.
  3. A pedido, independentemente do interesse da administração: Semelhante à segunda situação, mas aqui a Administração é obrigada a atender o pedido caso se baseie em situações como acompanhamento de cônjuge ou companheiro, motivos de saúde ou aprovação em processo seletivo interno.

É importante destacar que a remoção é distinta da redistribuição, que ocorre quando o servidor é transferido para outro órgão ou entidade, seja dentro do mesmo Poder ou de um diferente.

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