Servidor: Acúmulo de pensão e aposentadoria

07-08-2020

Servidor pode acumular pensão e aposentadoria, se soma não ultrapassar teto

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

 

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o país.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

 

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