Segue para sanção projeto de combate à violência doméstica durante pandemia

*Colaborou Denise Cavalcante
A Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1291/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e vários outros parlamentares. A proposta define como essenciais os serviços e as atividades, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Os deputados rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelo Senado Federal, mas manteve a manutenção dos prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
De acordo com o texto, enquanto durar o estado de calamidade pública, os registros de ocorrências poderão ser realizados por meio eletrônico ou por número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.
Como a proposta é de iniciativa da Câmara dos Deputados, mesmo com a rejeição do substitutivo do Senado, a matéria segue para sanção

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