Saiba quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte

12-05-2021

Aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, está garantindo o acesso à benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas você sabia que alguns benefícios também alcançam os seus dependentes como por exemplo a pensão por morte?

Vamos falar sobre um tema que ainda causa muita dúvida, que é o pagamento de pensão por morte para o ex-cônjuge.

Você deve se perguntar se a pessoa tem direito reconhecimento pela legislação e pode ser considerada como dependente do segurado? Leia a nota a seguir e esclareça sua dúvida.

Quem recebe a pensão por morte?

Quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão.

Para isso, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 18 meses, isso irá influenciar na duração da pensão, assim como idade do dependente.

Desta forma, INSS ressalta que possuem direito à pensão os seguintes dependentes, conforme a ordem de prioridade:

Primeiro nível:

  • Filhos menores de 21 anos;
  • Cônjuge;
  • Companheiro que possui vínculo de união estável;
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Segundo nível:

  • Pais do segurado;
  • Irmão menor de 21 anos;
  • Neste caso, é necessário fazer a comprovação de dependência econômica. 

Terceiro nível:

  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos;
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Também é preciso fazer a comprovação de dependência econômica para com o segurado.

Ex-cônjuge tem direito?

Ressaltamos que o ex-cônjuge pode sim ter acesso à pensão por morte, porém, terá que comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida. Outra questão que precisa ser levada em conta é o recebimento ou não de pensão alimentícia antes da morte. 

Diante disso, vale ressaltar que a pessoa pode concorrer com os demais dependentes mediante a comprovação da dependência financeira após a separação.

 

*Fonte: Jornal Contábil

Previdência Social