Saiba o que são os rendimentos isentos e não tributáveis

25-01-2022

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.

No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.

Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:

  1. Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec;
  2. Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
  3. Doações e heranças;
  4. Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores;
  5. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho;
  6. Saques do FGTS;
  7. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos;
  8. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;
  9. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
  10. Parcelas não tributáveis da atividade rural;
  11. Em alguns casos, isenção de ganho de capital;
  12. Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais;
  13. Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados;
  14. Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações;
  15. Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
  16. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  17. Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!

*Com informações, Jornal Contábil

Previdência Social