Revisão da vida toda: Confira quem pode realizar

03-03-2022

A revisão da vida toda finalmente foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal na última sexta (25). Esta é uma forma que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza para calcular o valor da aposentadoria dos beneficiários as contribuições realizadas junto ao instituto a partir de julho de 1994, desta forma, tudo aquilo que foi contribuído antes desta data não é contabilizado.

No entanto, essa situação pode prejudicar aqueles segurados que realizaram maiores contribuições junto ao INSS antes desta data e realizaram contribuições menores após julho de 1994, desta forma seu benefício pode vir com um valor menor já que suas contribuições com maior valor não foram contabilizadas.

Desta forma, a revisão da vida toda veio para ajudar esses contribuintes considerando todas as contribuições realizadas durante a vida do segurado, para então realizar o cálculo da aposentadoria.

Confira quais são os benefícios que você está recebendo para solicitar a revisão da vida toda:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria por Invalidez

Pensão por Morte

Auxílio-Doença.

Mesmo ao receber um dos benefícios mencionados acima só podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994

Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199

Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)

Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

Quais documentos necessários para a revisão da vida toda?

Ao buscar um advogado para solicitar a revisão da vida toda é importante separar a documentação necessária para avaliação da sua situação, sendo esses documentos:

CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais (retirado pelo Meu INSS);

carta de concessão (retirado pelo Meu INSS);

em alguns casos será necessário o processo administrativo de concessão do benefício (retirado pelo Meu INSS);

processo judicial de concessão do benefício (ou o número do seu processo, caso possua);

carteiras de trabalho;

carnês de contribuição, entre outros.

*Com informações, R7

Previdência Social