Retificação de regra do sorteio da TV 50” Polegadas

06-10-2020

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social – Anasps, torna pública a Retificação da Regra 3ª do Sorteio do Mês do Servidor, a qual estabelece a obrigatoriedade de inclusão de DEPENDENTE para a participação e validação do sorteio de uma TV 50” Polegadas.

Com isso, define-se que:

– não será obrigatório a inclusão de dependente;

– o associado ficará livre de preenchimento dessa opção;

– basta ser associado da Anasps para concorrer ao prêmio.

PERMANECENDO AS SEGUINTES REGRAS:

– Estar em dia com suas mensalidades;

– Ser associado da ANASPS (servidor ativo, aposentado ou pensionista);

– Ter em seu cadastro um telefone de contato atualizado e um e-mail pessoal;

– Responder à pergunta: Qual o clube que te oferece um mundo de vantagens?

– O ganhador autoriza que a sua imagem possa ser veiculada em nossas redes sociais, sem nenhuma remuneração;

– Para participar é necessário seguir as regras acima descritas.

Diretoria Anasps

Brasília/DF, 6 de outubro de 2020.

Previdência Social