Regulamentação da prova de vida automática feita pelo INSS

Procedimentos automáticos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários vale a partir de 1º de janeiro de 2023

 

11-04-2023

 

Conforme o texto publicado em 2 de fevereiro de 2022, trazendo a Portaria Pres/INSS nº 1.408, a qual passa a valer desde 1º de janeiro de 2023, fica a cargo do próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

 

A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o órgão agirá quando não conseguir identificar essas movimentações, para facilitar o entendimento da norma.

 

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

 

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados, entre eles:

 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento seja presencial por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação do passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, e carteira de identidade.

Para mais esclarecimentos, é possível localizar o texto na íntegra no portal SouGOV e ficar por dentro de tudo relacionado à prova de vida.

Fonte: www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida

 

Previdência Social