Regras para teletrabalho de servidor que tem filho em idade escolar são alteradas

Instrução Normativa (IN) 63, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência. Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais.

A nova regra altera a IN 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19).

Previdência Social