Regras de transição da reforma da Previdência já estão em vigor

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor nesta quinta-feira (2). Duas das regras, que cobra um tipo de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro de 2019, data que foi promulgado a reforma. 

Com a idade mínima, será necessário trabalhar por mais tempo: até os 62 anos, no caso de mulheres e aos 65, no caso dos homens. Entretanto, para as mulheres a depender do momento que alcance a nova idade mínima a regra de transição poderá já ter sido alterada. Neste caso, será necessário aguardar um pouco mais. 

De acordo com advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustações e não errar no planejamento. “A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.

A outra mudança é na soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. Antes, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.

Já a terceira mudança foi o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$1.039, aumentando dessa forma o teto da Previdência, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.

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