Publicada lei que autoriza uso da Telemedicina

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), a Lei 13.989, de 2020, que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise causada pelo coronavírus.
De acordo com a norma, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências.

Previdência Social