Prova de Vida do INSS: ainda é necessário fazer?

08-08-2022

A portaria 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 2 de fevereiro deste ano, fez alterações nas regras da prova de vida.

Agora, caberá ao INSS certificar que o segurado não faleceu. Antes, era o aposentado que deveria provar que estava vivo, comparecendo a uma agência bancária para realizar o procedimento.

As novas regras deixam claro que o aposentado e pensionista só irá ao banco fazer a prova de vida se quiser.

O INSS deverá a partir de agora realizar o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.

A autarquia passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, entre outros.

Havendo movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS vai considerar que o aposentado ou pensionista está vivo.

Nos casos em que não acontecer nenhum tipo de movimentação nesse período, a autarquia realizará outras formas de comprovação de vida.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social