Prorrogado prazo para de envio de documentos do Processo Anuênios 1ª ação

A Anasps atenta à pandemia do Covid-19, informa a todos os associados que o prazo para o envio de documentos do processo Anuênios – 1ª ação foi prorrogado. OU SEJA, O PRAZO SEGUE ATÉ 16 DE AGOSTO. Além da ampliação do prazo, a associação comunica a suspensão de seus atendimentos presenciais, evitando a aglomeração de pessoas e contágio. Os canais telefônico e virtual, estão funcionando normalmente.

Você tem dúvidas de quais documentos enviar? Confira a lista:

  1. a) procuração;
  2. b) cópia da Carteira de Trabalho;
  3. c) mapas de tempo de serviço;
  4. d) cópia da pasta funcional de cada beneficiário, contendo informação sobre o tempo de serviço celetista anterior ao ingresso dos beneficiários no Regime Jurídico Único. Ou seja, do período do ingresso até dezembro de 1990.
  5. e) fichas financeiras ou contracheques dos beneficiários relativos aos períodos posteriores ao início do Regime Jurídico Único. Ou seja, a partir de janeiro de 1991.

É importante esclarecer que todos os documentos solicitados abaixo podem ser enviados para o e-mail: juridico@anasps.org.br ou anasps@anasps.org.br exceto a procuração. A mesma deve ser enviada de forma original para a sede da Anasps em Brasília, pelo endereço: SCS Qd. 3, Bl. “A” Loja 74/78, Ed. Anasps – CEP: 70.303-000.

O que é a ação?

A ação tem como objetivo garantir aos nossos filiados a possibilidade de o tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser computado para fins de incorporação do adicional pelo exercício de função de Direção, Chefia e Assessoramento (DAS), e de concessão dos anuênios e de licença-prêmio por assiduidade.

 

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