Prorrogado prazo para comprovação de despesa médica do servidor

*Colaborou Denise Cavalcante
O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Wagner Lenhart, publica Portaria que prorroga, excepcionalmente no ano de 2020, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor.
De acordo com a Portaria Nº 9954/2020, o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2020, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto.
Antes da publicação da referida Portaria, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deveria ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril. Tal medida foi tomada devido a pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Previdência Social