Proposta autoriza testes rápidos de COVID-19 em farmácias

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1976/20 que autoriza as farmácias brasileiras a realizarem testes rápidos para detecção da Covid-19 em qualquer pessoa, independentemente de indicação médica, durante o estado de calamidade pública.

Os sistemas serão vendidos aos consumidores, inclusive nas farmácias populares que comercializam medicamentos gratuitamente ou a preços subsidiados pelo Ministério da Saúde.

A proposta é de autoria da deputada, Adriana Ventura (Novo-SP) e tramita em regime de urgência aprovado pelo Plenário.

O projeto determina que as farmácias deverão comunicar os resultados dos testes ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preservada a privacidade da pessoa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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