Projeto altera de 60 para 65 anos idade pessoa idosa 

A partir de agora será considerada pessoa idosa a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. É o que consta no Projeto de Lei 5383/19 que altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.

A elas será assegurada, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte. Apenas às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e não mais 60 anos será assegurado tratamento prioritário no transporte coletivo, em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público.

De autoria do deputado João Campos (Republicanos-GO), a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passara a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. 

 

*Com informações Agência Câmara Noticias 

 

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