Prazo para a entrega da declaração do IR termina em 30 de junho

Fique de olho no calendário para não perder o prazo

 

A duas semanas do fim do prazo, muitos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Devido a pandemia de Covid-19, a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega até o dia 30 deste mês.

Fique atento, pois o leão está de olho nas sus contas. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Quem devem declarar

– Em 2020, deve declarar o IR, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

– Quem teve ganho de capital na alienação de bem ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores.

– Queiram compensar prejuízos com atividade rural em nãos anteriores

– Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil

– Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro

– Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel.

 

Como declarar?

A Receita Federal disponibiliza três formas de elaboração da declaração.

– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Previdência Social