Portaria fixa limite para quadro de pessoal próprio do Serpro

25-05-2021

A Portaria 6.042/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (25), aprova o quantitativo de pessoal próprio do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. Sendo assim, fica fixado o limite para o quadro de pessoal próprio do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, em 8.309 (oito mil trezentos e nove) vagas, sendo 7.719 do quadro permanente e 590 do quadro temporário de anistiados.

As vagas destinadas aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de anistiados ou reintegrados, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes. Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I – os empregados efetivos admitidos por concurso público; II – os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI – os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII – os empregados readmitidos e reintegrados; VIII – os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e X – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

De acordo com a Portaria, compete ao Serpro gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

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