PL insere na CLT teletrabalho provisório

Em casos que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário

O Projeto de Lei 908/ 20 inclui a consolidação das leis do trabalho (CLT) a possibilidade de tele trabalho provisório, nos casos em que o trabalhador tenha de se afastar do ambiente profissional em decorrência de isolamento social por razões de saúde.

Em casos que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual ou, no caso de isolamento coletivo, por quantos dias durar a determinação.

A proposta e de autoria, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele a espera garanti segurança jurídica ao teletrabalho em situações de emergência, como de contenção tem sido o isolamento social.

*Com informações, Agência Câmara Notícias

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