PL inclui óbitos por covid-19 na cobertura de seguros

Medida foi aprovada pelo Senado

*Colaborou Denise Cavalcante

O Plenário do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira (20), por unanimidade, o projeto de lei 2113/2020, que inclui as mortes decorrentes da covid-19 na cobertura de seguros de vida.

Aprovado na forma do substitutivo, da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL determina que os seguros de assistência médica ou hospitalar e os seguros de vida ou de invalidez permanente não poderão restringir a cobertura a qualquer doença, ou lesão decorrente do novo coronavírus.

O texto ainda impede o aumento do preço do seguro e estipula que o pagamento da indenização deve ocorrer no prazo de dez dias corridos.

Ainda de acordo com o texto, fica proibido que a operadora do plano de saúde e seguro de vida suspenda ou cancele os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública.

Ao fim do período de calamidade pública, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida deverá permitir o parcelamento do débito pelo consumidor antes de suspender, ou cancelar o contrato por inadimplência.

O projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Previdência Social