PL garante rematrícula aos alunos inadimplentes

*Colaborou Denise Cavalcante 
 
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), o Projeto de Lei 3601/2020, determina que as instituições de ensino privadas ficam obrigadas a proceder em caráter excepcional em face do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a rematrícula ou renovação de matrícula dos seus alunos até o ano de 2022, mesmo que estes se encontrem inadimplentes de suas obrigações financeiras.
Vale ressaltar que, o direito à rematrícula ou renovação de matrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que devem ser negociadas com os alunos ou seus responsáveis legais, para que realizem o pagamento dos valores devidos, de forma que se garanta a continuidade dos estudos aos estudantes e a instituição receba pelo serviço ofertado.
Para o deputado, a pandemia trouxe para todos uma série de situações que rompem com a lógica da forma como nos organizávamos, e precisamos ter criatividade e bom senso para encontramos soluções para esse novo momento da vida das pessoas e das instituições. E é nesse contexto que o PL busca garantir o direito à educação, assegurando a sequência aos estudos.
A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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