PL coloca PcD apto a serviço como dependente no IR

16-03-2022

O Projeto de Lei 329/22 prevê que a pessoa com deficiência (PcD) de qualquer idade, mesmo que apta para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que a sua remuneração não ultrapasse as deduções autorizadas por lei.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A lei em questão considera dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

A PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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