Perdeu o prazo para declarar o IR? Saiba o que fazer

Se você se enquadrava nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda, mas perdeu o prazo, não se desespere. Ainda é possível acertar as contas com o Leão.

Como fazer

Você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração 2020, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo.

A diferença é que, ao final do preenchimento, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2020.

A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2019, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.

Previdência Social