Pensão por morte do servidor público federal: saiba mais!

31-01-2023

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 e destinado aos dependentes dos segurados do Regime Próprio da Previdência Social.

Com a morte do servidor público, os dependentes passam a ter direito a receber uma remuneração fixa mensal, conforme o cumprimento de regras específicas.

Além disso, a pensão por morte se dá em caráter provisório para casos de desaparecimento do segurado de seu domicílio, já que este fato configura a morte presumida.

Dessa forma, após decorridos seis meses de sua ausência, os dependentes terão direito ao recebimento da pensão por morte.

Quem pode pedir a pensão por morte do servidor público federal?

Por se tratar de um benefício exclusivo dos dependentes do segurado falecido, naturalmente a solicitação da pensão por morte deve se dar por parte dessas pessoas. Em observância à lei, apenas aquelas descritas como dependentes podem se credenciar a gozar desse direito.

Ainda, em função do regime de admissão do servidor, a qualidade dos dependentes pode sofrer alterações importantes. Logo, é preciso também avaliar alguns aspectos inerentes ao estatuto que o segurado está inserido.

Por outro lado, na grande maioria dos casos, os dependentes legais do servidor são:

– cônjuge;

– cônjuge divorciado que faz jus ao recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

– companheiro (a) em união estável;

– filhos, enteados e tutelados, de qualquer condição, com idade menor que 21 anos;

– filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;

– mãe ou pai economicamente dependentes do segurado, na ausência de filhos ou cônjuges;

– irmãos com dependência econômica comprovada, quando menores de 21 anos, ou em qualquer idade se apresentarem invalidez, deficiência grave intelectual ou mental — quando também não houver filho ou cônjuge.

*Com informações, Bx Blue

Previdência Social