Nova lei garante auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial

01-04-2021

Os trabalhadores que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão requerer o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica realizada de forma presencial, até dia 31 de dezembro de 2021.

A autorização do auxílio-doença sem a perícia presencial foi inserida na Lei 14.131/21, publicada na edição desta quarta (31) do Diário Oficial. Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.

A nova lei também ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 foi postergado para 31 de dezembro de 2021. A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos). De acordo com a nova regras, é possível suspender parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliação da instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.

*Fonte: Previdência Total e Ministério da Economia

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