MEC cria comitê para acompanhar educação a distância – EAD

 

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro interino da Educação, Antônio Medeiros, através da Portaria 573/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (6), decide instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – Setec/MEC, o Comitê Técnico para o Acompanhamento da Política de Educação a Distância – CTAPEaD, com o objetivo de racionalizar e articular os esforços desenvolvidos pela Setec e pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Rede Federal EPC T.

De acordo com a Portaria, ficará a cargo do Comitê Técnico para o Acompanhamento da Política de Educação a Distância: I – construir mecanismo de acompanhamento dos resultados da política de ensino a distância, no âmbito da educação profissional tecnológica, de forma a possibilitar o monitoramento das redes de educação, quando da oferta desta modalidade de ensino, medindo a eficiência obtida em termos de acesso, permanência e êxito acadêmico; II – identificar estratégias que permitam o levantamento das demandas de formação de educação profissional e tecnológica adequadas, para a oferta por meio de recursos educacionais abertos em todo o território nacional, observadas as potencialidades de desenvolvimento socioeconômico local e as peculiaridades regionais; III – propor estratégias de ampliação da oferta de cursos voltados para a educação profissional e tecnológica, por meio do ensino a distância, de modo a incentivar, expandir e democratizar a oferta da educação profissional e tecnológica, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas; IV – propor estratégias para estimular a produção de materiais pedagógicos e educacionais acessíveis, bem como fomentar a disponibilização de conteúdos e a certificação de cursos, inclusive considerando a construção de itinerários formativos; V – promover, junto às instituições públicas de ensino, o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais sobre educação profissional e tecnológica voltados à formação inicial e continuada de gestores, técnicos administrativos em educação e docentes; VI – promover, junto às instituições públicas de ensino, o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais para estudantes da educação profissional e tecnológica, incluindo a formação técnica e profissional nos currículos do ensino médio, nos termos do inciso V do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017; VII – propor políticas de mapeamento, produção e gestão de materiais e conteúdos didáticos, em meio digital, para a educação profissional e tecnológica; VIII – promover estudos e ações para integrar as tecnologias de ensino a distância e outras tecnologias educacionais ao ensino presencial; e IX – apresentar métodos de articulação junto a outras pastas ministeriais demandantes de cursos passíveis de serem ofertados por meio das metodologias de ensino a distância, para a elaboração e disponibilização de conteúdo.

O Comitê terá cento e oitenta dias, a partir da nomeação de seus membros, para apresentar proposta de mecanismo de acompanhamento dos resultados da política de ensino a distância, no âmbito da educação profissional tecnológica, de forma a possibilitar o monitoramento das redes de educação, quando da oferta desta modalidade de ensino, medindo a eficiência obtida em termos de acesso, permanência e êxito acadêmico.

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