Lei de prevenção a crimes sexuais no serviço público já está em vigor

12-04-2023

 

Já está em vigor a Lei 14.540/2023 que prevê ações para identificar e reprimir crimes de natureza sexual

Já está valendo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes de natureza sexual no serviço público.

Com origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro, que abrangia apenas os sistemas federal, estadual, municipal e distrital, a nova legislação foi alterada pelo Congresso para ser aplicada em todas as esferas da administração pública direta e indireta.

Outra mudança foi a ampliação do programa para alcançar qualquer conduta que atente contra a dignidade sexual, como a importunação e o estupro. O programa busca centralizar suas ações na prevenção dos crimes e no amparo às vítimas.

Entre as determinações previstas, estão a realização de campanhas educativas sobre os comportamentos que caracterizam o assédio e demais crimes sexuais. A intenção é facilitar a identificação das condutas ilícitas e adotar medidas para sua repressão rapidamente.

*Fonte: Agência Senado

Previdência Social