Justiça desobriga planos de cobrir teste rápido da Covid-19

*Colaborou Denise Cavalcante

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da RN 458, que determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.

Com a determinação, a partir de hoje, os planos de saúde não serão mais obrigados a cobrirem o teste.

A Resolução Normativa tinha como objetivo atender ao estabelecido em decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.83.

Na ocasião, também foi aprovada, a realização de audiência pública para discutir o tema.

A Anasps continuará acompanhando todos os assuntos e normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.

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