Isenção do IR: Confira 17 doenças que dão direito

10-03-2022

Conforme a Lei 7713/1988, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos por alguma doença grave estão isentos do Imposto de Renda (IR). Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação.

Importante ressaltar que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais, ou seja, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto.

Doenças isentas do IR

As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível. São elas:

Cegueira;

Alienação mental;

Doença de Parkinson;

Tuberculose ativa;

Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);

Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);

Paralisia irreversível e incapacitante;

Síndrome de Talidomida;

Fibrose cística;

Nefropatia grave (doença que ataca os rins);

Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

Cardiopatia grave;

Espondiloartrose anquilosante;

Contaminação por radiação.

*Com informações, R7

 

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