Integralidade e Paridade no serviço público: entenda a diferença com a Anasps

05-02-2025  

Integralidade e paridade no serviço público são métodos importantes para os servidores que desejam se aposentar da forma mais vantajosa possível. Trata-se de formas diferentes de calcular o valor da aposentadoria e como será o reajuste ao longo do tempo.

A integralidade assegura que o servidor público receba um benefício equivalente ao último salário que recebiam enquanto estavam na ativa. A legislação exige que o servidor tenha ingressado antes de 31 de dezembro de 2003 para solicitar essa opção, sem contar critérios de tempo de serviço e idade mínima.

A paridade, por sua vez, permite o reajuste da aposentadoria sempre que a remuneração dos servidores ativos tiver um aumento. Os requisitos são os mesmos da integralidade. Ao longo do tempo, as regras foram alteradas pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, a Emenda Constitucional n.º 41/2003 e, por fim, a Reforma da Previdência de 2019, que dificultou o acesso à paridade e integralidade

Previdência Social