INSS suspende prova de vida pelo prazo de 120 dias

Em virtude da pandemia de COVID-19 o recadastramento anual de aposentados e pensionistas do INSS está suspenso pelo prazo de 120 dias a contar da data de 18 de março de 2020, conforme estabelecido na Instrução Normativa n° 22/ SGP/ SEDGG/ ME de 17 de março de 2020 e confirmada pelo Ofício Circular Sei n° 14/ 2020/ DGPA/PRES/INSS, de 16 de abril de 2020.

A suspensão do recadastramento não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. Encerrado esse prazo de 120 dias, os beneficiários deverão realizar o recadastramento junto às agências bancárias nos termos de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e da Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017. 

Durante a pandemia também fica também suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Previdência Social