INSS publica Portaria sobre o cômputo de benefício por incapacidade para carência

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (25), a Portaria Conjunta Nº 12/2020, assinada pelo Diretor de Benefícios, Alessandro Roosevelt e pelo Procurador-Geral da PFE/INSS, Vírgilio de Oliveira Filho, que tem por objetivo, comunicar o cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil – ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinando ao INSS que compute, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não.

A Portaria determina que, até que seja julgado o recurso interposto pelo INSS e expedido um parecer de força executória definitivo, deve ser cumprida a decisão judicial desta ACP nos moldes da ACP de nº 2009.71.00.004103-4/RS, ou seja, computar, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade. A Portaria produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 20/12/2019 e alcança todo o território nacional.

De acordo com a decisão, deve ser concedido auxílio-doença até que o segurado seja reabilitado para o exercício de outra função, condicionada a manutenção do benefício à participação no referido procedimento, cabendo ao INSS a análise administrativa de sua elegibilidade, ficando a data da cessação vinculada ao resultado desta análise e ao que ocorrer ao longo de eventual reabilitação, nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991 e do Tema 177 da TNU.

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