INSS publica Portaria que prorroga atendimento remoto

*Colaborou Denise Cavalcante

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Portaria Conjunta 22/2020,  publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22) e, assinada pelo Presidente do Instituto, Leonardo Rolim, pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco e o Secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, prorroga até 10 de julho de 2020 o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Portaria, a partir do dia 13 de julho de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.

A retomada do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social deverá observar a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde; as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC); as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; e as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020.

Ainda de acordo com a Portaria, as Superintendências Regionais do INSS serão responsáveis pela organização e verificação das condições de funcionamento em cada Agência da Previdência Social e deverão adotar, como condição para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, as seguintes medidas: I – fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19; II – acesso controlado ao interior das Agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial; III – adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e IV – limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.

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