INSS prorroga antecipação do auxílio-doença

03-11-2020

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3), a Portaria Conjunta 79/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social, que altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

De acordo com a alteração, o INSS está autorizado a deferir a antecipação para requerimentos administrativos protocolados até 30 de novembro de 2020 e não mais até o dia 31 de outubro de 2020, como constava na Portaria 47/2020.

Dessa forma, observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, inclusive a carência, a antecipação de um salário mínimo mensal, será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias.

Previdência Social