INSS edita norma sobre trabalho remoto

*Colaborou Denise Cavalcante 

 

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, (1º), a Portaria nº 422, de 31 de março de 2020, que institui o trabalho remoto em caráter excepcional no âmbito do instituto, como medida de proteção e prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19).

Para que o trabalho remoto seja realizado, os servidores deverão seguir algumas regras: 

– poderá ser pactuado trabalho remoto que contemple jornada integral ou parcial, a critério da chefia imediata, respeitando as determinações do INSS; 

– deverá ser pactuado trabalho remoto contemplando a jornada integral nas localidades onde houver suspensão das atividades presenciais das unidades do INSS;

– as pactuações de trabalho remoto para os servidores, empregados públicos e estagiários em exercício nas Agências da Previdência Social – APS – serão firmadas pelo Gerente da APS, e aprovadas pelos Gerente Executivo competente;

– os Superintendentes Regionais poderão alterar a pactuação de trabalho remoto, firmada pelos Gerentes de APS, ou pelos Gerentes-Executivos, de forma justificada e documentada; 

 

Exigências

Ainda pelo texto, o servidor que venha a executar suas atividades por meio de trabalho remoto, deverá ter sua jornada registrada no sistema eletrônico de frequência com codificação específica, definida pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração. 

Aquele que desempenhar somente parte de suas atividades, ou que não possa realizá-la de forma remota, deverá comparecer à sua unidade de trabalho para desempenhá-la de forma presencial.

 

Quem pode fazer? 

Ficam autorizados a realizar suas atividades por meio de trabalho remoto os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas, ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde; com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19; que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;  gestantes, lactantes; ou deficientes. 

A portaria também autoriza o trabalho remoto para quem possua filhos em idade escolar ou inferior, que necessitem da assistência de um dos pais.

A portaria vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Previdência Social