FGTS emergencial: dúvidas sobre o benefício

Medida foi adotada em razão da pandemia de Covid-19

 

A partir desta segunda-feira (29), os trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas.

A possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 e foi criada pelo governo federal para atenuar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Tenho duas contas, como será?

Segundo a Caixa Econômica Federal, para quem tem mais de uma conta no FGTS, o valor será retirado primeiro das contas inativas, começando por aquela com o menor saldo. Assim, as contas vão sendo zeradas e o valor restante vai sendo retirado das demais, até se atingir o teto de R$ 1.045.

Qual a ordem do pagamento?

Os pagamentos seguirão calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro, será feito o crédito em conta digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de contas e realização de compras em sites cadastrados.

Não quero receber. O que devo fazer?

Quem não quiser receber a grana nem ter a conta criada precisa informar o banco, pelos canais oficiais, até dez dias antes da liberação do crédito. Quem for fazer isso pelo aplicativo deve baixar a nova versão.

Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, o trabalhador pode solicitar, pelo aplicativo, que o pagamento volte ao Fundo. A Caixa diz que, neste caso, o valor retornará para a conta do FGTS em até 60 dias, com a correção monetária. ​

Previdência Social