Estabilidade no serviço público

11-04-2022

Diante das regras em vigor, a estabilidade na função pública é uma garantia apenas aos servidores públicos admitidos por meio de concurso público para provimento de cargos efetivos na Administração Pública.

Apesar da Constituição Federal não prever a estabilidade de servidores temporários, existem algumas exceções que devem ser consideradas.

É o caso, por exemplo, de servidoras temporárias e os direitos da licença-gestante e estabilidade provisória. Decisões judiciais já reconheceram, por exemplo:

  1. O benefício da licença gestante foi estendido às servidoras públicas pelo art. 39, 30, da CR/88, sem qualquer distinção entre servidoras de cargo efetivo, contratadas temporariamente ou comissionadas, por se tratar de um direito social, assegurado a todas as trabalhadoras.
  2. Servidoras contratadas temporariamente possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante estabelece o art. 70, XVIII, da CR/88 e o art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

*Com informações, Bx Blue

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