Entenda o novo regime de pagamentos de precatórios

07.01.2022

As Emendas Constitucionais 113 e 114, oriundas das Propostas de Emendas à Constituição 23 e 46/2021, que foram promulgadas nos dias 8 e 16 de dezembro de 2021 pelo Congresso Nacional, estabeleceu algumas mudanças no que diz respeito ao pagamento dos Precatórios.

A partir de agora, a fórmula de cálculo do teto de gastos que eram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano anterior, passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano.

Em relação aos pagamentos, será necessário obedecer a algumas ordens, tais como:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

– demais precatórios.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Vale ressaltar que com a promulgação das emendas, fica alterado de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Dessa forma, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Com a inclusão das Emendas na Constituição Federal, fica determinado que a data fim do regime fiscal de teto de gastos, para aplicação do parcelamento de precatórios será até 2026.

Previdência Social