Em quais casos o servidor público perde o auxílio-creche?

01-03-2023

Instituído pela Lei nº 792/1994 e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022, o auxílio-creche é um benefício destinado aos dependentes dos servidores (dentre os quais se incluem os comissionados, cedidos ou à disposição, bem como aqueles contratados temporariamente) no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% a 25% e proporcional ao nível de remuneração.

A partir da concessão, o auxílio-creche será mantido enquanto subsistirem os requisitos que o autorizam. Entretanto, o servidor pode perder o benefício em alguns casos, são eles:

– no mês subsequente ao que o dependente completar seis anos de idade – cronológica ou mental;

– na hipótese de morte do dependente;

– enquanto o servidor estiver em licença para tratar de assuntos particulares;

– enquanto o servidor estiver afastado ou em licença com perda da remuneração;

– quando aposentado ou desligado do serviço público.

*Com informações, Bx Blue

Previdência Social