Eleições 2020: saiba o que é permitido ou não

12-11-2020

As eleições municipais para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, acontece no próximo domingo (15). E devido a pandemia da Covid-19 algumas regras foram estabelecidas para evitar o contágio pela doença. As eleições acontecem em todos os estados, exceto no Distrito Federal.

Se você vai participar da votação no domingo, atente-se as informações a seguir:

Horário: das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial, mas isso não impede que as demais pessoas compareçam nas urnas nesse horário.

Instruções para evitar a Covid – Uso obrigatório de máscara. É recomendado que cada eleitor leve sua própria caneta; mantenha a distância de segurança; evite tocar no rosto e antes e depois de votar é obrigatório o uso do álcool em gel.

Não é permitido – Beijos e abraços; comer no ambiente em que ocorre a votação; e se estiver com sintomas da doença, a recomendação é que fique em casa.

Onde votar – o local da zona e seção constam no título eleitoral.

Documentos- é necessário portal documento oficial com foto pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório. Existe a possibilidade de usar o chamado e-título.

Em caso de falta é preciso justificar – fique atento! Se você não comparecer no dia da votação, é imprescindível que justifique a ausência, pois a não comprovação pode acarretar multa e uma série de sanções, como: não poder assumir cargo público, não obter empréstimo, não poder tirar passaporte e identidade, entre outros.

Como justificar: neste ano o TSE modernizou a forma de justificativa. No primeiro turno das eleições, em 15 de novembro, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

Fonte: Agência Senado

Previdência Social