Economia estende prazo para prova de vida

22-10-2020

A Instrução Normativa 103/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (22), alterou a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Sendo assim, fica suspensa, até 30 de novembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Previdência Social