Economia é autorizada a contratar pessoal sem concurso

*Colaborou Denise Cavalcante

A Portaria 16.017/2020, publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), autorizar o Ministério da Economia a contratar por tempo determinado, o quantitativo máximo de 350 profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os profissionais serão contratados para atuar em projetos de Transformação Digital de Serviços Públicos.

O Ministério da Economia definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados. A contratação dependerá de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses.

O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades.

Previdência Social