Direitos previdenciários para a pessoa que sofre de depressão

07-02-2023

A depressão (CID10 – F33) é uma doença psiquiátrica crônica que tem, como principais sintomas, tristeza profunda, perda de interesse e oscilação de humor, acarretando, consequentemente, vários problemas emocionais e físicos.

Na maioria das vezes, a doença afeta diretamente o ambiente de trabalho e o convívio com as pessoas, em muitos casos podendo ter como origem o ambiente de trabalho, onde o empregado é submetido a pressões excessivas, cobranças de metas impossíveis e perseguições de seus empregadores.

Qualquer doença, seja profissional ou sem relação com o emprego, que incapacite o segurado para o trabalho, dá direito aos benefícios do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após 15 dias de afastamento.

O que definirá se o benefício a ser concedido será auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é o tempo que o segurado será portador da doença. Se a incapacidade constatada pelo médico é temporária e tem chances de recuperação, o benefício será o auxílio-doença. Já nos casos de incapacidade permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

A comprovação se dá por meio de laudos e exames médicos, corroborados com a perícia feita no INSS, momento em que o segurado é avaliado pessoalmente pelos médicos peritos.

*Fonte: NDM Advogados

Previdência Social