Direitos previdenciários de quem sofre com depressão

20-03-2023

A depressão (CID10 – F33) é uma doença psiquiátrica crônica que tem, como principais sintomas, tristeza profunda, perda de interesse e oscilação de humor, acarretando, consequentemente, vários problemas emocionais e físicos.

Na maioria das vezes, a doença afeta diretamente o ambiente de trabalho e o convívio com as pessoas, em muitos casos podendo ter como origem o ambiente de trabalho.

Segundo pesquisa da Secretaria de Previdência, os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho. Conheça abaixo os benefícios de quem sofre com a doença.

– Auxílio por incapacidade temporária

Para obter este benefício é preciso apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS.

– Aposentadoria por incapacidade permanente

Para obter este benefício é necessário apresentar incapacidade total e permanente. Ademais, também é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.

– Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Para obter o direito ao benefício assistencial é preciso apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família.

*Fonte: Blog Previdenciarista

Previdência Social