Demissão por WhatsApp é permitida?

09-03-2022

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 487, que, não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra de sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.

Porém, nada é dito sobre a forma como isso deve ser feito, se pessoalmente, por telefone, por carta ou qualquer outro meio. A lei apenas deixa claro que a demissão deve ser formalizada, com a devida anotação do fim do contrato na Carteira Profissional, a comunicação aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias.

Há, entre os especialistas, o consenso de que o ideal é a comunicação de demissão ser feita pessoalmente, com respeito e formalidade, independentemente do grau hierárquico do colaborador.

No entanto, isso não impede que o empregador se utilize de outras ferramentas de comunicação. Devemos lembrar que, de certa forma, é comum a dispensa por telefone ou mesmo por carta.

*Com informações, R7

Previdência Social