Cuidado com o leão: Anasps prepara tira-dúvidas sobre o IR 

Multa para quem apresentar declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido

O fim do prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda (IR) foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia do Covid-19 (coronavírus). Mas, não se esqueça, a multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto de vido, e 20% do tributo devido, o que pode gerar dor de cabeça e no “bolso”. 

Cuidado, o leão está de olho nos seus bens! Para facilitar na hora da declaração, a Anasps preparou um tira-dúvidas. Fique de olho no calendário e declare seus impostos em dia. Confira!

Quem deve declarar? 

– Em 2020, deve declarar o IR, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. 

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a soma tenha sido superior a R$ 40 mil. 

– Quem teve ganho de capital na alienação de bem ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores. 

– Queiram compensar prejuízos com atividade rural em nãos anteriores

– Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil 

– Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro 

– Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel.

Como declarar? 

A Receita Federal disponibiliza três formas de elaboração da declaração. 

– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

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