Criado novos serviços nos canais remotos do INSS

*Colaborou Denise Cavalcante

O diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Rossevelt, publicou portaria que cria novos serviços nos canais remotos de atendimento do INSS relativos aos Acordos Internacionais.
Trata- se da Portaria Conjunta Nº 9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), que permite o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante. Entre os serviços estão: aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e tempo de contribuição; aposentadoria por Incapacidade Permanente; auxílio por Incapacidade Temporária; perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil; solicitar Declaração de Filiação ao RGPS; solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção; solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro; aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior; e auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior.
De acordo com a Portaria, o atendimento aos serviços, determinações e/ou o cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios e serviços de Acordos Internacionais é de exclusiva competência das Agências de Previdência Social Acordo Internacional (APSAI). O servidor em exercício nas centrais de análise que identifique requerimento que contenha reconhecimento de período laborado no exterior em países acordantes, deverá transferir a respectiva tarefa para a APSAI competente.

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