Corregedores do INSS poderão aplicar penalidades aos servidores

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, publicou nesta sexta-feira (26), a Portaria Conjunta 3/2020, que dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento de processos disciplinares. Além do presidente da autarquia, assinam a Portaria, o procurador-geral da PFE-INSS, Virgílio de Oliveira Filho e o corregedor-geral, Paulo César Pretextato.

De acordo com a Norma, fica delegado no  âmbito do INSS, a competência aos Corregedores Regionais, no âmbito de suas atuações, para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de advertência, suspensão até 10 (dez) dias, ouvida previamente a unidade local da Procuradoria Federal Especializada – PFE; e ao Corregedor-Geral para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de suspensão superiores a 10 (dez) dias até 30 (trinta) dias, ouvida a PFE.

Fica a cargo da Corregedoria-Geral emitir parecer opinativo e elaborar a minuta de portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior encaminhamento à PFE para análise jurídica, nos processos administrativos disciplinares com proposta de aplicação das penalidades de suspensão superior a 10 (dez) dias; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e destituição de cargo comissionado ou de função comissionada.

A Portaria que entra em vigor em 1º de julho também será aplicada às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, assim considerados aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento.

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