Conheça os direitos previdenciários para pessoa que sofre de depressão

31-05-2021

A depressão (CID10 – F33) é uma doença psiquiátrica crônica, que tem como principais sintomas tristeza profunda, perda de interesse, oscilação de humor, consequentemente acarretando vários problemas emocionais e físicos.

Na maioria das vezes, a doença afeta diretamente no ambiente de trabalho e no convívio com as pessoas, em muitos casos pode ter como origem o ambiente de trabalho, onde o empregado é submetido a pressões excessivas, cobranças de metas impossíveis, e perseguições de seus empregadores.

Qualquer doença, seja profissional ou sem relação com o emprego, que incapacite o segurado para o trabalho, gera direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após 15 dias de afastamento.

O que define se o benefício concedido será auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o tempo que o segurado será portador da doença. Se a incapacidade constatada pelo médico é temporária e tem chances de recuperação, o benefício será o auxílio-doença. Já nos casos de incapacidade permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

A comprovação se dá por meio de laudos e exames médicos, corroborados com a perícia feita no INSS, momento em que o segurado é avaliado pessoalmente pelos médicos peritos.

*Fonte: NDM Advogados

Previdência Social