Como funciona a alteração da instituição de ensino do servidor público transferido?

07-03-2023

Não são raros os casos em que o candidato é aprovado em concurso público com uma graduação em andamento.

O problema acontece quando a instituição não é próxima da nova sede de trabalho.

Com isso, surge a necessidade da transferência do curso para o local de posse do cargo público. Mas será que o servidor tem esse direito? Descubra agora:

Possibilidades de alteração da instituição de ensino do servidor transferido

O artigo 99 da Lei nº 8.112/90 garante ao servidor o direito à matrícula em uma instituição de ensino no local do cargo público.

No entanto, a lei trata dos servidores que mudam de cidade em razão da Administração Pública, e não dos candidatos aprovados que já estavam matriculados em alguma instituição e que desejam ser transferidos para o local de posse no novo cargo.

A garantia da matrícula para os servidores transferidos no interesse da Administração Pública abrange, também, cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como os menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Existe, ainda, a possibilidade de mudança de instituição privada para a pública, e vice-versa.

A legislação define que a transferência deve se dar apenas entre instituições de ensino congêneres, mas, em alguns casos, tal troca pode não ser possível, como quando não há curso correspondente em estabelecimento congênere, o que deixaria o servidor desamparado.

Neste caso, mesmo quando o novo local de exercício do servidor não contar com o curso em uma instituição congênere, sua matrícula e a de seus dependentes ainda será garantida, porém em instituição não congênere.

Em suma, tem direito à transferência de instituição de ensino superior o servidor que precisa se mudar por decisão e necessidade da Administração Pública, assim como seus dependentes.

No entanto, essa garantia não abrange estudantes aprovados em concurso público que precisam ser transferidos para tomar posse em novo cargo.

Como se trata de um tema complexo, com suas próprias especificidades, o melhor a se fazer é consultar um advogado especialista, que analisará o caso particular.

Assim, ele lhe ajudará a rever seus direitos, tanto em relação à transferência, quanto ao recebimento de auxílios, outro ponto que gera muitas dúvidas.

*Com informações, Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

Previdência Social